Foi publicado no dia 10/10/2023, a Lei Estadual nº 11.923/2023, introduzindo alterações no ordenamento jurídico que trata do processo fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do ES.
Trata-se dos artigos 134 e 149 da Lei nº 7.000/2001, que dispõe sobre o ICMS.
O artigo 134, refere-se aos prazos de que trata o processo tributário administrativo, em que passarão a ser computados somente os dias úteis, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do vencimento, igualmente como se conta no processo civil.
Já em relação ao artigo 149 de que trata o prazo de recurso que antes era de 20 (vinte) dias, passará a ser considerado o prazo de 30 (trinta), contados da data em que o contribuinte for considerado intimado da decisão condenatória.
Esta nova sistemática valerá a partir de 1º de dezembro de 2023 para os prazos que se iniciarem após sua entrada em vigor.