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Decisão do STF reforça a regulamentação do Difal do ICMS nas operações interestaduais

Em novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou e concluiu o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) relacionadas à Lei Complementar 190/22, que promoveu alterações na Lei Kandir. Essas mudanças visavam regulamentar a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal do ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto.

 

A decisão do STF, que havia sido interrompida anteriormente devido ao adiantado da hora, ocorreu após a apresentação do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes e a realização de sustentações orais. A principal controvérsia estava centrada na validade do artigo 3º da LC 190/22, que estabelece a necessidade de observar a anterioridade nonagesimal, ainda que exista entendimento no sentido de que haveria de ser observado tanto a anterioridade anual quanto a nonagesimal. Caso tivesse prevalecido o princípio da anterioridade anual esse entendimento autorizaria a cobrança do Difal de ICMS apenas a partir de 2023, uma vez que a LC 190/22 foi publicada em 05/01/2022, o que beneficiaria os contribuintes.

 

Em fevereiro, os ministros do STF proferiram seus votos, e ao final do julgamento, por maioria, decidiram julgar improcedentes todas as ADIns. Essa decisão reforça a validade do artigo 3º da LC 190/22, consolidando a necessidade de respeitar a anterioridade nonagesimal na cobrança do Difal do ICMS em operações interestaduais.

 

A validação do artigo 3º da LC 190/22 tem implicações significativas para o cenário tributário brasileiro. A anterioridade nonagesimal estabelece que mudanças na legislação tributária só podem ser aplicadas após um período de 90 dias da publicação da norma. Isso visa proporcionar maior segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes, permitindo que se adaptem às novas regras.

 

Com a decisão do STF, a regulamentação do Difal do ICMS nas operações interestaduais ganha respaldo legal sólido, o que pode impactar a arrecadação de tributos e a dinâmica das transações comerciais entre estados, e afetar inúmeros contribuintes que esperavam uma decisão de inconstitucionalidade da cobrança.

 

O Supremo Tribunal Federal, com o julgamento ora mencionado, não obstante frustre a expectativa de inúmeros contribuintes, encerra uma etapa de disputas legais, o que evidencia a importância de uma legislação clara e estável no campo tributário. A partir desse ponto, espera-se que as empresas e os governos estaduais possam planejar suas operações com base em regras bem definidas, contribuindo para um ambiente de negócios mais seguro e eficiente.

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