NOSSO BLOG

Artigos e Informações

Empresas Capixabas beneficiadas por Programas de Incentivo Fiscal do Estado podem sofrer aumento da carga tributária em 2024

Várias empresas capixabas que são beneficiadas por programas de incentivo fiscal no estado como o Compete-ES, Compete E-commerce, Compete Atacadista, Fundap, Invest Importação e Invest Indústria podem sofrer aumento da carga tributária em 2024.

Isso porque, em dezembro de 2023 foi publicada a Lei nº 14.789/2023 cujo teor introduziu novo regramento para a tributação dos benefícios fiscais de ICMS pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins.

A legislação anterior veiculava a presunção legal de que os benefícios fiscais estaduais eram “subvenção para investimento” e, portanto, isentas de IRPJ e CSLL, já a nova regra determina que as empresas terão direito a um crédito fiscal sobre os incentivos para ressarcimento ou compensação com outros débitos, mas esse crédito fiscal fica restrito às subvenções para investimentos.

De tal maneira, a empresa beneficiária de subvenção para investimento pode apurar crédito equivalente a 25% das suas receitas de subvenção, desde que, sejam relacionadas às despesas de depreciação, amortização, exaustão, de locação ou arrendamento de bens de capital, relativas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico e tenham sido computadas na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Dado tal contexto, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação (ADI 7.604) para questionar essa nova sistemática de tributação, sob o argumento de que a nova lei viola o pacto federativo.

A ação foi distribuída para relatoria do Ministro Nunes Marques e não há prazo para o julgamento.

Compartilhe:

Abrir conversa
1
Posso ajudar?
Escanear o código
Olá 👋
Podemos te ajudar?