Várias empresas capixabas que são beneficiadas por programas de incentivo fiscal no estado como o Compete-ES, Compete E-commerce, Compete Atacadista, Fundap, Invest Importação e Invest Indústria podem sofrer aumento da carga tributária em 2024.
Isso porque, em dezembro de 2023 foi publicada a Lei nº 14.789/2023 cujo teor introduziu novo regramento para a tributação dos benefícios fiscais de ICMS pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins.
A legislação anterior veiculava a presunção legal de que os benefícios fiscais estaduais eram “subvenção para investimento” e, portanto, isentas de IRPJ e CSLL, já a nova regra determina que as empresas terão direito a um crédito fiscal sobre os incentivos para ressarcimento ou compensação com outros débitos, mas esse crédito fiscal fica restrito às subvenções para investimentos.
De tal maneira, a empresa beneficiária de subvenção para investimento pode apurar crédito equivalente a 25% das suas receitas de subvenção, desde que, sejam relacionadas às despesas de depreciação, amortização, exaustão, de locação ou arrendamento de bens de capital, relativas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico e tenham sido computadas na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Dado tal contexto, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação (ADI 7.604) para questionar essa nova sistemática de tributação, sob o argumento de que a nova lei viola o pacto federativo.
A ação foi distribuída para relatoria do Ministro Nunes Marques e não há prazo para o julgamento.