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Norma de 2010 introduziu no Código Civil de 2002 regra já ultrapassada?

Pois é, para o Código Civil de 2002, a pessoa com idade superior a 70 anos, em caso de vir a casar-se, obrigatoriamente deve estabelecer o regime da separação de bens. 

A tônica envolve a discussão do artigo 1641 que dispõe o seguinte:

Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

(…)

II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos(Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

 

Esta regra será objeto de análise pelo STF na próxima semana, onde se decidirá se a norma é constitucional ou não. 

O tema é proveniente de um case instaurado por uma mulher que entendeu ter direito a herança em virtude do falecimento do marido que casou quando já tinha 72 anos. 

O Juízo de 1ª instância entendeu por afastar a regra por inconstitucionalidade, por violar os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

Entretanto, o TJSP restabeleceu a norma, fixando o entendimento de que a norma é legal. 

Agora o STF irá analisar o caso sob o regime de repercussão geral, ou seja, o que for decidido será aplicado a todos os casos em debate, devendo ser acatado por todos os Tribunais do país.

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