Pois é, para o Código Civil de 2002, a pessoa com idade superior a 70 anos, em caso de vir a casar-se, obrigatoriamente deve estabelecer o regime da separação de bens.
A tônica envolve a discussão do artigo 1641 que dispõe o seguinte:
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
(…)
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)
Esta regra será objeto de análise pelo STF na próxima semana, onde se decidirá se a norma é constitucional ou não.
O tema é proveniente de um case instaurado por uma mulher que entendeu ter direito a herança em virtude do falecimento do marido que casou quando já tinha 72 anos.
O Juízo de 1ª instância entendeu por afastar a regra por inconstitucionalidade, por violar os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
Entretanto, o TJSP restabeleceu a norma, fixando o entendimento de que a norma é legal.
Agora o STF irá analisar o caso sob o regime de repercussão geral, ou seja, o que for decidido será aplicado a todos os casos em debate, devendo ser acatado por todos os Tribunais do país.