Desde que aplicativos como Uber, Rappi ou Ifood chegaram no Brasil se deu o início de um debate para definir se esses entregadores e motoristas são empregados dos aplicativos ou se eles são profissionais liberais ou microempreendedores.
No Justiça também existe essa divisão, já que a Justiça do Trabalho tem entendido que esses trabalhadores são empregados e, por isso, os aplicativos devem assinar a carteira de trabalho e pagar todas as verbas devidas, como férias, FGTS e décimo terceiro.
Já o Supremo tem um posicionamento mais liberal, no sentido de que não há nenhuma ilegalidade na forma atual de contratação pelos aplicativos já que a lei garante liberdade aos agentes econômicos para eleger suas estratégias empresariais.
Essa questão deve ganhar um importante capítulo no Judiciário, isso porque a 1º Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu enviar para julgamento em plenário a Reclamação nº 64018 e o julgamento teve início no dia 08/02/2024.
O caso em questão tem origem no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e o aplicativo Rappi, determinando que fosse pago todas as verbas devidas durante todo o período que o entregador estava vinculado ao aplicativo.
Casos análogos já foram julgados pelo Supremo, mas no âmbito das Turmas ou de decisões monocráticas, ao enviar o julgamento para o plenário a Corte permite que todos os ministros se manifestem, garantindo um pronunciamento uniforme sobre a matéria.