O acordo de sócios é um contrato particular que pode ser firmado para regulamentar de forma mais específica a relação dos sócios de uma empresa. Tal instrumento deve ser elaborado de acordo com a realidade e particularidade de cada relação societária e busca estabelecer previamente os direitos, obrigações e responsabilidades de cada sócio, visando facilitar a condução do negócio.
O acordo de sócios pode regulamentar uma variedade de questões, tais como distribuição proporcional ou desproporcional de lucros, regramento para a saída ou em caso de falecimento de um dos sócios, hipóteses de compra e venda de ações, regras de não competição, regramento para eventual solução de conflitos, dentre outros.
Apesar de possuir previsão no artigo 118 da Lei de Sociedade Anônima (nº 6.404/76), o acordo de sócios também pode ser utilizado por empresas de responsabilidade limitada. Por fim, é importante lembrar que o acordo de sócios e o contrato social ou estatuto da empresa não podem ter normas conflitantes entre si, por isso, o acordo de sócio deve ser elaborado visando complementar os regramentos jurídicos já existentes.
Verifica-se, portanto, que o acordo de sócios é um instrumento fundamental nas relações empresariais, pois visa evitar possíveis conflitos entre os integrantes da sociedade empresária e proporcionar um ambiente de maior confiança e segurança entre os sócios. Esses fatores podem contribuir para o crescimento e fortalecimento da empresa.