Atualmente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal garante muita liberdade para que as empresas terceirizem suas atividades, então é possível terceirizar qualquer atividade da empresa e independe do objeto social das empresas envolvidas.
Isso garante algumas vantagens para a empresa que decide utilizar de mão de obra terceirizada já que a terceirização simplifica a gestão dos funcionários e pode reduzir os custos.
Mas, a empresa que decide terceirizar algum setor ou atividade de sua empresa deve ficar atento a algumas questões para evitar problemas jurídicos e de fato se beneficiar da simplificação e dos custos menores da mão de obra terceirizada:
Algumas dicas
Primeiro: Fazer um contrato.
É extremamente importante que a empresa terceirizada seja contratada por escrito e que nesse contrato contenha qual o serviço contratado, qual o prazo do serviço e quais os valores que foram combinados.
Segundo: Supervisionar e fiscalizar os serviços contratados.
A empresa contratante tem o dever de observar se a empresa contratada cumpre com a legislação trabalhista e previdenciária.
Então, é necessário assegurar que a empresa contratada cumpre com a legislação em relação aos funcionários, ou seja, observar questões como se houve a assinatura da carteira de trabalho, se paga corretamente o salário e se faz controle da jornada de trabalho.
E, por último, pesquisar e garantir a qualidade da empresa que será contratada.
Isso é importante porque a empresa que contrata o serviço tercerizado permanece com responsabilidade subsidiaria em relação ao pagamento de todos as verbas devidas aos trabalhadores, isso quer dizer que se a empresa contratada não efetuar os pagamentos trabalhistas e previdenciários, o tomador de serviços, ou seja, a empresa contratante, pode ser chamado a arcar com todas essas despesas.
Por isso, é possível utilizar a terceirização como método de gestão empresarial, mas é preciso pesquisar bem a empresa contratada, fazer um bom contrato e supervisionar e fiscalizar a prestação de serviços.